Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de agosto de 2023.
Vincula a Coordenação de Auditoria (COAUD) à Presidência do Poder Judiciário do
Estado da Bahia, em atendimento à Resolução CNJ n. 308, de 11 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 05, de 27 de março de 2013, que instituiu a Coordenação de Auditoria (COAUD), como unidade integrante da Controladoria do Judiciário, nos termos dos artigos 20 e 21, atribuindo-lhe competência para o exercício das atividades de auditoria;
CONSIDERANDO a Resolução n. 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e determina, no art. 3º, a existência obrigatória de unidade de auditoria interna, vinculada diretamente à autoridade máxima do órgão e sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, inspirada na Declaração de Posicionamento do Instituto dos Auditores Internos (IIA), que aprova as diretrizes técnicas das atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO as determinações direcionadas à Presidência deste Tribunal, no bojo do Acórdão exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Relatório de Inspeção n. 0002298-23.2022.2.00.00,
DECIDE
Art. 1º A Coordenação de Auditoria (COAUD) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída nos termos dos artigos 20 e 21, da Resolução TJBA n. 05, de 27 março de 2013, será vinculada diretamente à Presidência deste Poder Judiciário, ad referendum do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. A COAUD se reporta:
I - funcionalmente, ao órgão colegiado competente deste Tribunal de Justiça, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas; e
II - administrativamente, ao Presidente deste Poder Judiciário.
Art. 2º As atividades de auditoria interna do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão exercidas pela COAUD, de forma independente e objetiva.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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