Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a adequação dos contratos de estágios e de prestação de serviços
firmados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, em obediência
à Resolução CNJ nº 351/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/55657,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a adesão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como a não participação em violações desses direitos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), Resolução nº 03, de 19 de abril de 2023, que estabelece, expressamente, direitos e deveres que integram mecanismos de prevenção e combate ao assédio e à discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário TJBA nº 873, de 30 de novembro de 2020, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação; e
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade de os contratos de estágio e de prestação de serviços firmados pelo Poder Judiciário estarem integrados à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, consoante disposto no artigo 19 da Resolução CNJ nº 351/2020,
DECIDE
Art. 1º Determinar que as unidades revisem os contratos de estágios e de prestação de serviços dos quais são gestoras, adequando-os ao disposto no artigo 19 da Resolução CNJ nº 351/2020, no que couber, a fim de acrescentar as cláusulas previstas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Determinar que a Consultoria Jurídica da Presidência adote, para as próximas minutas de contrato, cláusulas de adequação à Resolução CNJ nº 351/2020, no que couber, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O prazo para publicação das modificações realizadas em contratos vigentes é de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
ANEXO I
Da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
ANEXO AO CONTRATO DE xx QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E xx, NA FORMA ABAIXO.
(Pregão Eletrônico n° _____ / Processo n° _______)
DAS PARTES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente aditivo estabelecer regras de integração e conhecimento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação aos estagiários e aos colaboradores que atuam nos Órgãos do Poder Judiciário, bem como dos instrumentos e dos canais disponíveis para garantir sua efetividade.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO
Acrescenta-se ao contrato, ora aditado, o "Anexo xx – Da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação", com a seguinte redação:
ANEXO I - Da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, inclusive dos instrumentos e dos canais disponíveis para garantir sua efetividade.
A CONTRATADA se compromete a dar conhecimento aos estagiários e aos colaboradores que atuam, diretamente, nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia dos instrumentos e dos canais disponíveis acerca da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e as condições não alteradas pelo presente instrumento, permanecendo inalterados os demais termos do Contrato nº XX, bem como os respectivos Termos Aditivos a ele relacionados, ressalvadas as alterações deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Este Termo Aditivo entrará em vigor a partir da publicação resumida do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
Salvador, em ____ de __________de 2023.
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