Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 9 de novembro de 2023.
Institui a Comissão de Inventário de Bens Permanentes e de Consumo do
Almoxarifado Central do Poder Judiciário do Estado da Bahia
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
D E C I D E
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Permanentes e de Consumo com a finalidade de relacionar, inventariar e avaliar os bens existentes no Almoxarifado Central do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a ser realizado no período de 18 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, com a seguinte composição:
I – Juliana Nunes Serva, cadastro nº 968.545-6, na qualidade de Presidente;
II – Valdir Souza Filho, cadastro nº 969.862-0; e
III – Antônio Carlos Ribeiro de Jesus, cadastro nº 501.865-0.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autorizada a editar todo e qualquer ato necessário à perfeita operacionalização das atividades desenvolvidas pela Comissão instituída por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de novembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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