Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 819, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 9 de novembro de 2023.


Institui a Comissão de Inventário dos Bens e dos Valores do Poder

Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.                  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C I D E

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário dos Bens e dos Valores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, registrados ou sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 31 de dezembro de 2023, com a seguinte composição:

 

I – Márcio Alexandre Silva Matos, cadastro nº 904.316-0, na qualidade de Presidente;

II – José Maurício Argollo, cadastro nº 968.742-4; e

III – João Agripino Dantas Teixeira, cadastro nº 902.180-9.

 

Art. 2º A Comissão de Inventário dos Bens e dos Valores tem as seguintes atribuições:

 

I – realizar análise comparativa dos dados emitidos pela Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT) e pela Coordenação de Contabilidade (COTAB);

II – identificar e notificar a Secretaria de Administração acerca das inconsistências constatadas; e

III – elaborar relatório conclusivo dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

 

Art. 3º O relatório final do inventário de bens e valores deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração e à Controladoria do Judiciário até o dia 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 4º A Comissão de Inventário responderá, a qualquer tempo, pela veracidade das informações prestadas no relatório final.

 

Art. 5º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autorizada a editar todo e qualquer ato necessário à perfeita operacionalização das atividades desenvolvidas pela Comissão instituída por este Decreto.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de novembro de 2023.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente





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