Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de novembro de 2023.
Institui Grupo de Trabalho para o cumprimento do plano de ação
alusivo à implementação de sistema informatizado e/ou ferramenta
tecnológica em observância à Ação Coordenada de Auditoria
sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à
Discriminação no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Especial AUD-004/2023-ESP que avaliou, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a aderência à política pública instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020;
CONSIDERANDO o Plano de Ação que estabelece a integração da Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação, em relação aos eixos de institucionalização, prevenção, detecção e correção do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação; e
CONSIDERANDO o comprometimento com a implementação e a incorporação efetiva das diretrizes estabelecidas pela Política de Combate ao Assédio e à Discriminação, bem como a importância do esforço interdisciplinar entre as unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
DECIDE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o cumprimento do plano de ação alusivo à implementação de sistema informatizado e/ou ferramenta tecnológica em observância à Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, sem prejuízo das suas funções:
I. Paula Menezes Meira Xavier, representante da Chefia de Gabinete da Presidência;
II. Kaique Lima Santos Mascarenhas, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
III. Francisnay Dutra Campos, representante da Consultoria Jurídica da Presidência;
IV. Mayra Lopes Falcão Fernandez, representante da Corregedoria-Geral de Justiça;
V. Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Veridiane Maria da Silva Santana Freire, representante da Ouvidoria;
VII. Bartira Pereira Dantas, representante das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 1º e 2º Graus;
VIII. Tatiany de Brito Ramalho, representante do Comitê para avaliação e melhoria constante dos normativos internos referidos no art. 1º do Ato Conjunto nº 001, de 29 de janeiro de 2020;
IX. Ana Faria Braga, representante da Coordenadoria da Mulher;
X. Jéssica Silva da Paixão, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau;
XI. Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
XII. Wanessa Souza Malaquias, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização.
I. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo Sales Ribeiro, representante da Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
II. Adriana Viana Barreto, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
III. Paula Menezes Meira Xavier, representante da Chefia de Gabinete da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
IV. Kaique Lima Santos Mascarenhas, representante da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
V. Francisnay Dutra Campos, representante da Consultoria Jurídica da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
VI. Veridiane Maria da Silva Santana Freire, representante da Ouvidoria; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
VII. Bartira Pereira Dantas, representante das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 1º e 2º Graus; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
VIII. Tatiany de Brito Ramalho, Chefe no Núcleo de Licitação; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
IX. Ana Faria Braga, representante da Coordenadoria da Mulher; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
X. Jéssica Silva da Paixão, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
XI. Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
XII. Wanessa Souza Malaquias, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024)
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – analisar as soluções disponíveis desde que conceda o registro e o acompanhamento de casos de assédio e discriminação, bem como integre recursos de análise e geração de relatórios que permitam às Comissões acompanhar a efetividade dos procedimentos adotados e os impactos das ações preventivas;
II – definir os requisitos da funcionalidade e dos fluxos a serem aplicados; e
III – promover relatório conclusivo sobre a implementação da ferramenta.
Art. 4º Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho Magistrados e Servidores com expertise na matéria, com a finalidade de subsidiar com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 90 (noventa) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (Prazo prorrogado até o dia 09 de maio de 2024, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 222, DE 6 DE MARÇO DE 2024)
Art. 6º Caberá às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 1º e 2º Graus oferecer o apoio necessário ao desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de novembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 222, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
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