Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 921, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 21 de dezembro de 2023.


Institui Comissão com a finalidade de atuar na Prestação de Contas Anual
do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para fins de julgamento pelo        
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2023.    

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade constitucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de prestar contas de bens, dinheiro e valores públicos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por término do exercício financeiro ou por final de gestão do responsável, conforme o art. 70 da CF, o art. 89 da Constituição do Estado da Bahia e a Lei Complementar 101/2000,

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão com a finalidade de atuar na Prestação de Contas Anual do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2023, composta pelos seguintes servidores e respectivos suplentes, sem prejuízo das suas funções:

 

I – Carolina Argolo Brasil, cadastro nº 969.340-8, na qualidade de Presidente;

 

II – Diogo Caliman Ceschim, cadastro nº 968.360-7, na qualidade de Membro Titular;

 

III – Caroline Barros Rodrigues, cadastro nº 968.793-0, na qualidade de Membro Suplente;

 

IV – Sandra Maria Cerqueira Silva, cadastro nº 501.277-5, na qualidade de Membro Titular;

 

V – Marta São Pedro de Santana Cordolino, cadastro nº 500.809-3, na qualidade de Membro Suplente;

 

VI – Márcio Micucci Santos, cadastro nº 970.225-4, na qualidade de Membro Titular; e

 

VII – Angela Firpo Ribeiro, cadastro nº 970.234-2, na qualidade de Membro Suplente.

 

Parágrafo único. A Comissão de Prestação de Contas poderá convidar outros servidores para contribuir na execução de seus trabalhos.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por Prestação de Contas Anual o conjunto de documentos e informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, operacionais, sociais e de outras naturezas, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente, com o objetivo de evidenciar os atos e os fatos da gestão pública em determinado período, de forma a permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis pelas Unidades Jurisdicionadas, possibilitando o controle, a aferição de resultados e a apuração de responsabilidades.

 

Art. 3º A Comissão de Prestação de Contas terá como principais atividades:

 

I – orientar as unidades gestoras, assim como as demais áreas responsáveis pelas informações acerca dos procedimentos relacionados à Prestação de Contas Anual;

 

II – manter contato com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia para dirimir eventuais dúvidas;

 

III – acompanhar a geração das informações antes do encerramento do exercício, verificando os controles internos relacionados, quando pertinente;

 

IV – analisar as informações recebidas das unidades, solicitando correções quando necessário; e

 

V – encaminhar retificações quando solicitado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

 

§ 1º As unidades gestoras e demais áreas responsáveis deverão enviar à Comissão de Prestação de Contas todas as informações necessárias para a Prestação de Contas Anual, observando os prazos estabelecidos no Decreto Judiciário nº 878, de 28 de novembro de 2023.

 

§ 2º A Comissão de Prestação de Contas será responsável por promover o acompanhamento, a consolidação e o envio da Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, até o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento do exercício.

 

Art. 4º As atividades da Comissão de Prestação de Contas serão acompanhadas pela Controladoria do Judiciário.

 

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos ou regulamentados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2023.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 





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