Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024.
Determina a obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor Anual (PDA)
para o ano de 2024, pelas unidades judiciárias do primeiro grau de
jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o Anexo I, da Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026, especialmente o macrodesafio intitulado “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”;
CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático apresentado no macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, nos termos da Resolução TJBA n. 3, de 24 de março de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 21, de 13 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, para inserir a Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e suas unidades vinculadas, desassociar a Diretoria do Primeiro Grau da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária – SEJUD e reorganizar Capítulos, Seções e artigos;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 252, de 16 de março de 2022, que reestrutura a Rede de Governança Colaborativa Regional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que tem por objetivo promover a descentralização do planejamento e da execução da estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Anual (PDA) representa um instrumento indispensável para a gestão da unidade, contemplando as ações tendentes a garantir uma prestação jurisdicional mais efetiva e a sua respectiva associação às metas nacionais e diretrizes estratégicas institucionais,
DECIDE
Art. 1º Tornar obrigatória, pelas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição, excluídas aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a elaboração do Plano Diretor Anual (PDA) para o ano de 2024.
Art. 2º A elaboração do Plano Diretor Anual (PDA) é atribuição do magistrado responsável pela unidade judiciária do 1º grau e deverá ser realizada até o dia 08 de março de 2024, por meio dos formulários eletrônicos disponíveis nos links abaixo: (Prazo prorrogado até o dia 15 de março de 2024, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 235, DE 11 DE MARÇO DE 2024)
Plano Diretor Anual 2024 (Unidades Judiciárias - Geral) - https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=PhBJDNrsSk-kw7e69sm9jOB9mMaB_ZxFguO2YbAWEntUOFhSMk1JS1VKSlUwQ1NGSFMzWkU0WlFWQy4u
Plano Diretor Anual 2024 - (Cartórios Integrados) - https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=PhBJDNrsSk-kw7e69sm9jGImeuAy1tNEtm1pAfO9cVdUNklDU0FMMldINldKUVVZSUcwQTlYV1hYSi4u
Plano Diretor Anual 2024 - (Gabinetes de Unidades Integradas) - https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=PhBJDNrsSk-kw7e69sm9jFYXYYAzKXxGj_QNQ_oM8w1UNkZPSzE0QllaODBBQ1JLVE5YVk1XTUhUTS4u
Art. 3º Os dados para preenchimento do PDA devem considerar o período de 01/12/2023 a 31/12/2023 e devem ser extraídos no sistema Exaudi e no Resumo Estatístico Mensal – Ano 2023, disponível no Portal da Estratégia (http://www5.tjba.jus.br/estrategia/index.php/7395-2/).
Art. 4º Os Planos Diretores Anuais elaborados para as unidades judiciárias do 1º grau serão homologados pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e devem ser executados pelas unidades no ano corrente, com o acompanhamento trimestral da Diretoria do Primeiro Grau e da Rede de Governança Colaborativa Regional.
Art. 5º Caberá ao magistrado responsável pela unidade judiciária zelar pelo cumprimento e pela execução do Plano Diretor Anual.
Art. 6º Ao final de cada ano, a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição divulgará o resultado da execução do Plano Diretor Anual das unidades judiciárias de 1º grau.
Art. 7º Eventuais dúvidas e informações adicionais sobre a elaboração do PDA devem ser encaminhadas ao e-mail redegovernanca@tjba.jus.br, com o título “PDA-2024”.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2024.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 235, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
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