Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de janeiro de 2024.
Institui a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ 75/2009, 81/2009 e 203/2015,
DECIDE
Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a ser integrada pelos seguintes membros:
I -TITULARES:
a) Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente;
b) Juíza Andremara dos Santos;
c) Juíza Maria Angélica Alves Matos;
d) Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo;
e) Denise do Carmo Ferreira.
II – SUPLENTES:
a) Juiz Eduardo Carlos de Carvalho;
b) Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin;
c) Juiz Matheus Góes Santos;
d) Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha;
e) Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão.
Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a ser integrada pelos seguintes membros: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
I -TITULARES: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
a) Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
b) Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
c) Juíza Andremara dos Santos; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
d) Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
d) Juíza Isabella Pires de Almeida; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024.)
e) Juíza Maria Angélica Alves Matos; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
f) Denise do Carmo Ferreira; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
g) Gesiel Lino dos Santos; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
h) Mírian Maria Bispo dos Santos. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
II – SUPLENTES: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
a) Juiz Bruno Barros dos Santos; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
b) Juíza Isabella Pires de Almeida; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
b) Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024.)
c) Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
d) Christiane Curvelo de Jesus; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
e) Janaína Barreto de Castro; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
f) Maurício Veiga Valente;
g) Manoel Augusto Santiago Filho; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
h) Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
Art. 2º A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 809 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
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