Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 107, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de janeiro de 2024.



Institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas do 1º Grau do Poder Judiciário
 do Estado da Bahia.                                                                                               

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194/2014, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional 2021-2026, notadamente o macrodesafio n. 9 “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”, com enfoque na “adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão”;

 

CONSIDERANDO que o fomento e a disseminação de boas práticas propiciam a melhoria dos serviços prestados, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional do Primeiro Grau; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de propagar projetos e ações inovadoras, desenvolvidos de forma exitosa, por magistrados e servidores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,

 

DECIDE

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Implantar e regulamentar, como ação permanente, o Banco de Boas Práticas do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, disponível no Portal do 1º Grau, através do link: https://www.tjba.jus.br/primeirograu/boas-praticas/.

 

§ 1º O Banco de Boas Práticas do 1º Grau é um instrumento para registro e divulgação das melhores práticas aplicadas nas unidades judiciárias da primeira instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

§2° O Banco de Boas Práticas do 1° Grau será gerido pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

§ 3º Entende-se por boa prática o projeto, iniciativa ou experiência bem-sucedidos, cujo resultado contribua para o alcance das metas estratégicas, da satisfação do público-alvo e do aprimoramento das rotinas de trabalho e dos serviços prestados pelos magistrados e servidores no âmbito do 1º Grau de Jurisdição.

 

Art. 2º  São finalidades do Banco de Boas Práticas do 1º Grau:

I - o alinhamento ao Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II - o aprimoramento dos processos de trabalho, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição;

III - a promoção da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional;

IV - a satisfação do jurisdicionado;

V - a difusão dos projetos, ações ou experiências bem-sucedidas, passíveis de aplicação em outras unidades judiciárias;

VI - a contribuição com as práticas sociais, a sustentabilidade, a otimização de despesas e outros aspectos significativos aos serviços.

 

REGRAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3º O projeto, iniciativa ou experiência deve ser cadastrado mediante o preenchimento do formulário e do termo de ciência e concordância acessíveis na página do Banco de Boas Práticas, disponíveis no Portal do 1º Grau, no link: https://www.tjba.jus.br/primeirograu/boas-praticas/.

 

Art. 4º Será admitido o cadastro de proposta realizado por magistrado, servidor, estagiário e colaborador terceirizado do TJBA, individualmente ou em equipe, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, que abranjam, ao menos, um dos seguintes eixos temáticos:

 

I - Gestão Processual: prática relacionada à eficiência na gestão do acervo das unidades de 1º grau, cujo resultado tenha impacto na celeridade processual, sem perda da qualidade na prestação jurisdicional;

II - Gestão Documental: prática que envolva procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento;

III - Gestão de Pessoas: prática que objetiva o aprimoramento de métodos para potencializar os resultados desejados pelo servidor, pela instituição e pela sociedade;

IV - Acesso à Justiça: prática que facilite ou amplie o acesso à justiça, com o objetivo de garantir a efetividade da jurisdição e aproximar o cidadão do Poder Judiciário;

V - Planejamento e Gestão Estratégica: prática ou criação de instrumentos relativos ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da gestão estratégica do tribunal, bem como prática relativa à criação e incentivo de ações que levem ao cumprimento de objetivos de metas estratégicas para o Poder Judiciário e que visem ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.

 

§ 1º Para efeitos do disposto no caput, consideram-se terceirizados, os funcionários de empresas contratadas que prestam serviços nas dependências do Poder Judiciário.

 

§ 2º Somente serão admitidas propostas que estejam vigentes na unidade judiciária de origem.

 

§ 3º Ao proponente caberá demonstrar os resultados auferidos com o implemento da boa prática cadastrada.

 

§ 4º A proposta apresentada será submetida à aprovação pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

§ 5º Após a aprovação, a iniciativa será publicada na página do Banco de Boas Práticas, localizada no Portal do 1º Grau.

 

§ 6º As propostas que não atenderem às regras e aos critérios, serão devolvidas ao proponente e poderão ser novamente cadastradas, mediante a realização dos ajustes indispensáveis à sua aprovação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Os proponentes que cadastrarem as Boas Práticas concordam automaticamente em disponibilizá-las na íntegra e gratuitamente na página do Banco de Boas Práticas, localizada no Portal do 1º Grau, com a identificação de sua autoria.

 

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Presidência deste Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2024.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente





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