Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de fevereiro de 2024.


Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico

- PJE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído por meio do    

Decreto Judiciário n. 496, de 28 de agosto de 2019.                                                

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o quanto disposto no processo administrativo nº TJ-ADM-2024/08684,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, instituído por meio do Decreto Judiciário 496/2019, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III. Juiz de Direito Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira;

IV. Juíza de Direito Carla Carneiro Teixeira Ceará;

V. Juíza de Direito Bárbara Correia de Araújo Bastos;

VI. Juiz de Direito Anderson de Souza Bastos;

VII. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência;

VIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

IX. Pedro Lúcio Vivas, Secretário de Planejamento e Orçamento;

X. Liz Oliveira Souza, servidora representante da Secretaria Judiciária;

XI. Thais Fonsece Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;

XII. Manoel Joaquim Soarez Lima Filho, Diretor de Modernização;

XIII. Mônica Rivetti Ribeiro de Araújo, Coordenadora de Sistemas Judiciais;

XIV. Lúcio Ribeiro Gomes, servidor representante do Laboratório de Inovação e Inteligência;

XV. Bruno Barbosa de Menezes, servidor da Coordenação de Sistemas Judiciais

XVI. Fabrício Rabelo Patury, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia - MPBA, na qualidade de titular, e Yuri Gonzales Araújo, Diretor de Tecnologia da Informação do MPBA, na qualidade de suplente;

XVII. Gil Braga de Castro Silva, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Donila Ribeiro Gonzalez de Sá Fonseca, Defensora Pública, na qualidade de suplente;

XVIII. Tamíride Monteiro Leite, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, na qualidade de titular, e Fabrício Moreira Santos, Advogado, na qualidade de suplente;

XIX. José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior, Procurador do Estado, representante da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Leonardo Sérgio Pontes Gaudenzi, Procurador do Estado, na qualidade de suplente; e

XX. Claudionor Ramos Neto, Procurador do Município, Coordenador da Especializada Cível, Administrativa e Trabalhista da PGMS, representante da Procuradoria do Município de Salvador, na qualidade de titular, e Emanuel Faro Barreto, Procurador do Município Chefe da Especializada Judicial da Coordenadoria Fiscal da PGMS, na qualidade de suplente; e

XXI. Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Delegado, Assessor Especial, representante da Polícia Civil do Estado da Bahia.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 701, de 13 de setembro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2024.

 


DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 666, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.


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