Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de fevereiro de 2024.
Altera a composição da Coordenadoria da Infância e Juventude do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída por meio do
Decreto Judiciário nº 125/2010.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º e parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 125/2010,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída por meio do Decreto Judiciário nº 125/2010, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I. Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, na qualidade de Coordenador;
II. Juíza de Direito Ádida Alves dos Santos, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador;
III. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Luz.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 98, de 07 de janeiro de 2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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