Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de fevereiro de 2024.


Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação
de Violência Doméstica e Familiar, instituída pelo Decreto Judiciário       
nº. 547, de 19 de agosto de 2011.                                                             
                                         

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto nos expedientes nº TJ-ADM-2024/08684 e nº TJ-ADM-2024/09702,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, instituída pelo Decreto Judiciário nº 547/2011, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

    I. Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na qualidade de Presidente, sem prejuízo das suas funções;

    II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados;

    III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

    IV. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Sales Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

    V. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

    VI. Juíza de Direito Andremara dos Santos, Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;

    VII. Juíza de Direito Ana Claudia de Jesus Souza, Titular da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;

    VIII. Juiz de Direito Raymundo César Dória Costa, Titular da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;

    IX. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e juventude da Comarca de Vitória da Conquista, na condição de Juíza Auxiliar da Coordenadoria da Mulher;

    X. Juiz de Direito Ricardo José Vieira de Santana, Titular da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, na condição de Juiz Auxiliar da Coordenadoria da Mulher;

    XI. Juíza de Direito Denise Vasconcelos Santos, Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;

    XII. Juiz de Direito Wagner Ribeiro Rodrigues, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana;

    XIII. Juiz de Direito Aroldo Carlos Borges, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro.

    XIV. Juiz de Direito André Felipe Gomma de Azevedo, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Camaçari;

    XV. Juiz de Direito Alérson do Carmo Mendonça, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Vitória da Conquista.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 764, de 09 de outubro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 440, DE 29 DE MAIO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 440, DE 29 DE MAIO DE 2024 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.