Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 192, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de fevereiro de 2024.

 Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e formulação de

propostas para aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância  

do Poder Judiciário do Estado da Bahia.                                                   


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, notadamente o da impessoalidade e da eficiência da administração pública;

 

CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais de Justiça para dispor sobre a organização e funcionamento das suas unidades administrativas e judiciais, conforme previsão dos artigos 96, inciso I, alíneas "a" e "b" e 99 da Constituição Federal;   

 

CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, “inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, § 7º);

 

CONSIDERANDO as disposições dos incisos VI e VII do art. 123 da Constituição do Estado da Bahia, que fixa a competência exclusiva do Tribunal de Justiça para dispor sobre a organização, funcionamento dos órgãos jurisdicionais e do quadro dos serventuários e que lhes forem vinculados;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares;

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que dispõe do objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de enfrentamento às causas dos desafios enfrentados pela primeira instância;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional 2021-2026, notadamente o macrodesafio n. 9 “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”, com enfoque na “adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalização da distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, com estabelecimento e aplicação de parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim;

 

CONSIDERANDO a Metas Nacionais de 2023, aprovadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, sobretudo a nº 5 - “redução da taxa de congestionamento” e nº 9 – “estimular a inovação”;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números – 2023, a respeito da produtividade entre as instâncias, no que tange à taxa de congestionamento bruto, a diferença entre a 1ª e 2ª instância é de 20,5 pontos percentuais e, na versão líquida, de 17,4 pontos percentuais, o que influencia na causa principal da morosidade sistêmica atual;

 

CONSIDERANDO a necessidade da efetivação da Política Nacional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, destinada ao cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; e

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 167, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece as Diretrizes de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026,

 

DECIDE

 

Art. 1º. Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e formulação de propostas para aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia:

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

      I.          Desembargador(a), indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Coordenador(a), sem prejuízo das atividades jurisdicionais;

    II.          Desembargador(a) Coordenador da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau;

  III.          Juiz(a) Assessor(a) Especial da Presidência I – Magistrados;

  IV.          Juiz(a) Assessor(a) Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

    V.          Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

  VI.          Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

 VII.          Juiz(a) de Direito, indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VIII.          Juiz(a) de Direito, indicado(a) pela AMAB;

  IX.          Servidor(a), indicado pela presidência do GT para secretariar os trabalhos.

 

Art. 3º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do presente GT outros magistrados e magistradas e servidores e servidoras, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar os resultados dos estudos realizados, em 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que designar seus integrantes, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.


 

DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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