Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de fevereiro de 2024.
Altera a redação dos incisos I e II do art. 3º do Decreto Judiciário nº 873, de 30 de
novembro de 2020, que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e 2º Graus de
Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, alterada por força das Resoluções CNJ nº 413, de 23/08/2021, nº 450, de 12/04/2022, nº 518, 31/08/2023 e nº 538, de 13/12/2023, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 518, de 31/08/2023,
DECIDE
Art. 1º Altera a redação dos incisos I e II do art. 3º do Decreto Judiciário nº 873/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................:
I – Comissão do 2º Grau:
a) Desembargador (a), indicado (a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
b) Servidor (a), indicado(a) pela Presidência;
c) Representante da Secretaria Judiciária;
d) Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
e) Representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas Em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
f) Magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
g) Servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
h) Colaborador (a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares.
II – Comissão do 1º Grau:
a) Magistrado (a), indicado (a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
b) Servidor (a), indicado(a) pela Presidência;
c) Representante da Coordenadoria de Primeiro Grau;
d) Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
e) Representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas Em Questões de Gênero e Orientação Sexual
f) Magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
g) Servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
h) Colaborador (a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
|