Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 1º de março de 2024.


Constitui Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros declaradas vagas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;


CONSIDERANDO o quando disposto no art. 15, caput, da Lei Federal n. 8.935/1994 (Lei dos cartórios), que prevê que os concursos para ingresso nos serviços notariais e de registro serão realizados pelo Poder Judiciário com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas Resoluções CNJ nº 122/2010, nº 127/2014, nº 382/2021, nº 478/2022, nº 509/2023 e nº 516/2023, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, e à vista da composição aprovada na Sessão Plenária Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 28 de fevereiro do ano em curso,


DECIDE


Art. 1º Constituir Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros declaradas vagas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a ser composta pelos seguintes membros:


a) Desembargador Marcelo Silva Britto, na qualidade de Presidente;

b) Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador/BA, representando a Presidência;

c) Juiz Auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, representando a Corregedoria-Geral da Justiça;

d) Juiz Auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, representando a Corregedoria das Comarcas do Interior;

e) Promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, representando o Ministério Público do Estado da Bahia;

f) Advogada Emanuela Pompa Lapa, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Estado da Bahia;

g) Registrador Greg Valadares Guimarães Barreto, Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães/BA, representando os Registradores; e

h) Tabelião Augusto Souza de Aras, delegatário do 11º Tabelionato de Notas de Salvador/BA, representando os Tabeliães;


I. Desembargador Marcelo Silva Britto, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

I. Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 377 DE 13 DE ABRIL DE 2026.)

II. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII);
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

III. Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador/BA, indicado pela Presidência;
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

IV. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

V. Juiz de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX);
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

VI. Clodoaldo Silva da Anunciação, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA);
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

VII. Emanuela Pompa Lapa, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia (OAB/BA);
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

VII. Layanna Piau Vasconcelos, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia (OAB/BA); (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 377 DE 13 DE ABRIL DE 2026.)

VIII. Registrador Greg Valadares Guimarães Barreto, Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães/BA, representante dos Registradores; e
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

IX. Tabelião Augusto Souza de Aras, Delegatário do 11º Tabelionato de Notas de Salvador/BA, representante dos Tabeliães.
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)


Art. 2º Caso necessário, a Presidente do Tribunal de Justiça poderá constituir Comissão de Apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão Examinadora.


Art. 2º A Comissão contará com o apoio dos(as) seguintes servidores(as), sem prejuízo da participação de outros(as) que venham a ser convocados(as) para colaborar com os trabalhos: (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)



I. Jeane Lais Santos Melo, Assessora Administrativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX); e 
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)

II. Rebecca Souto Marques, Chefe de Serviço da Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais (AEPII). 
(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

*Republicação corretiva


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 377 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Conferir  DECRETO JUDICIÁRIO Nº 288 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 310, DE 08 DE ABRIL DE 2024.


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