Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 220, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 7 de março de 2024.


Altera a composição do Núcleo de Segurança da Informação (NSI), instituído, no âmbito do

Poder Judiciário do Estado Bahia, pelo Decreto Judiciário nº 599, de 03 de agosto de 2023.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente nº TJ-COI-2024/06009,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição do Núcleo de Segurança da Informação (NSI), instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário nº 599/2023, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I. Gustavo de Araújo Alves Barbosa, Assessor de Segurança da Informação de TIC, na qualidade de Coordenador;

II. Kleuber Araújo de Vasconcelos, servidor representante da Coordenação de Suporte Técnico;

III. Francisco Antônio da Costa Pinto, servidor representante da área de Governança de TIC;

IV. André Luiz Costa Oliveira, servidor representante da Coordenação de Produção e Comunicação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de março de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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