Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 232, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de março de 2024.


Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/15122,

 

DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de UBAÍRA, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:

ANEXO

COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS


UBAÍRA

24 de junho // 30 de junho

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2024.

 

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 232, DE 08 DE MARCO DE 2024.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.