Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de março de 2024.
Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/15122,
DECIDE
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de UBAÍRA, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:
ANEXO
COMARCA
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FERIADOS MUNICIPAIS
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UBAÍRA
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24 de junho // 30 de junho
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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