Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 15 de março de 2024.
Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, instituído,
no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pela Resolução TJBA n. 14/2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 20 da Resolução CNJ n. 396, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJBA n. 14, de 31 de agosto de 2016, alterada por força da Resolução TJBA n. 12, de 24 de julho de 2019;
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 14/2016, que passa ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, Presidente da Comissão de Permanente de Segurança;
II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados;
III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;
IV. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, na qualidade de Presidente;
V. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência – SGP;
VI. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária – SEJUD;
VII. Pedro Lúcio Silva Vivas, Secretário de Planejamento e Orçamento – SEPLAN;
VIII. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração – SEAD;
IX. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas – SEGESP;
X. Henrique Roma de Lima, Diretor de Infraestrutura de TIC, representando a Diretoria de Informática - DIN; e
XI. Michel Conceição dos Santos, Coordenador de Suporte Técnico – COTEC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário n. 347, de 26 de abril de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 625, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
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