Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2, com competência para julgamento de ações que envolvam Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 398, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, que regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Parágrafo único do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 444/2022, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
DECIDE
Art. 1º Criar o Núcleo de Justiça 4.0 Metas – 03 com competência para julgamento de ações que envolvam Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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