Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de abril de 2024.


Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau      
de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída         
pelo Decreto Judiciário n. 873/2020.                                                     

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE

                                                                

Art. 1º Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau de Jurisdição, instituída pelo Decreto Judiciário n. 873/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I. Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino;

III. Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, Presidente em exercício da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas Em Questões de Gênero e Orientação Sexual;

IV. Juiz de Direito Jonny Maikel dos Santos, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;

V. Bartira Pereira Dantas, servidora indicada pela Presidência;

VI. Alvamari Costa do Valle, servidora representante da Secretaria Judiciária;

VII. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VIII. Valéria Cristina Andrea Álvares, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ;

VIII – Gustavo de Carvalho Vieira (Titular) e Antônio Jair Batista Santos Filho (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)

IX. Tiago Pascoal dos Santos, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

IX – Jandira Miriam Veras, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.)

X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA;

XI. Isabela Raimundo Leal Silveira, servidora;

XII. Geisiane Araujo Silva de Oliveira, colaboradora terceirizada.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 300, de 03 de abril de 2024.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2024.



Desembargador CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 318, DE 11 DE ABRIL DE 2024..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DJ 318.2024 - Texto compilado.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.