Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de maio de 2024.


Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, pertinente à adoção de providências voltadas ao julgamento, à prolação de decisões, à realização de audiências, ao cumprimento de atos cartorários, bem como a despachos, sessões de júri e atos ordinatórios.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO o atendimento às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0005528-10.2021.2.00.0000 e nº 0002860-76.2021.2.00.0805 da Corregedoria Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO a ausência de Juízes Titulares na unidade judiciária;


CONSIDERANDO a verificação, em inspeção extraordinária realizada nos dias 17 e 18 de abril deste ano, de significativa quantidade de processos paralisados há mais de cem dias e de bens apreendidos custodiados no Fórum, bem como a ausência de mapeamento de processos no fluxo de trabalho da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto; e


CONSIDERANDO o incremento dos indicadores de desempenho das Metas Nacionais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024,


RESOLVEM


Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, pertinente à adoção de providências voltadas ao julgamento, à prolação de decisões, à realização de audiências, ao cumprimento de atos cartorários, bem como a despachos, sessões de júri e atos ordinatórios, até o dia 31 de outubro de 2024.

 

Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, na Vara de Jurisdição Plena da comarca de Cocos e na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Registros Públicos, Acidente do Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Ibotirama, voltado a adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até o dia 31 de outubro de 2024. (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 26 DE JULHO DE 2024.)


Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:


I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento; e

II – Equipe Operacional, direcionada à efetiva execução dos atos judiciais.


Art. 3º Integram a Equipe Estratégica:


I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I, indicado pela Presidência;

II. Juiz de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas Comarcas da 2ª Região;

III. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, na qualidade de Coordenador da Equipe Estratégica, área cível;

V. Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, na qualidade de Coordenador da Equipe Estratégica, área crime;

VI. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

VII. Servidor Roberto Nadier Barbosa Filho, Assessor de Desembargador, lotado no Gabinete da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; e

VIII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, Supervisora da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:


I – definir as diretrizes e os fluxos de trabalho;

II – realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada; e

III – monitorar o desenvolvimento das atividades.


Art. 5º As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 15 (quinze) dias na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, Sala 312, Anexo I, para avaliar os processos e os resultados obtidos ao longo do Saneamento.


Art. 6º A Equipe Operacional terá a seguinte composição:


I. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, cadastro nº 967.953-7,

Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Paulo Afonso;

II. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, cadastro nº 967.904-9, Titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista;

III. Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, cadastro nº 967.902-2, Titular da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jacobina;

III - Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, cadastro nº 967.902-2, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Simões Filho. (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 27 DE MAIO DE 2024.)

IV. Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, cadastro nº 969.478-1, Titular da Vara crime, júri e execuções penais da Comarca de Entre Rios;

V. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, cadastro nº 967.906-5, Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

VI. Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, cadastro nº 967.980-4, Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê;

VII. Juiz de Direito William Bossaneli Araújo, cadastro nº 967.989-8, Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Teixeira de Freitas;

VIII. Juiz de Direito Matheus Góes Santos, cadastro nº 969.477-3, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Serrinha;

IX. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, cadastro nº 969.456-0, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;

X. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, cadastro nº 967.994-4, Titular da Vara do Júri, Execuções Penais da Comarca de Dias D’ávila;

XI. Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, cadastro nº 967.925-1, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras;

XII. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, cadastro nº 967.977-4, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Brumado;

XIII. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, cadastro nº 969.665-2, Titular da Vara crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Itaberaba;

XIV. Juiz de Direito Felipe Remonato, cadastro nº 967.951-0, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itabuna;

XV. Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, cadastro nº 969.491-9, Titular da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Poções;

XVI. Juíza Substituta Tonia de Oliveira Barouche, cadastro nº 970.473-6, designada para a Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto;

XVII. Juíza Substituta Loren Teresinha Campezatto, cadastro nº 970.519-8, designada para a Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto; (Revogado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2024.)

XVIII. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XIX. Servidor Roberto Nadier Barbosa Filho, Assessor de Desembargador, lotado no Gabinete da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro;

XX. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XXI. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior; e

XXII. Servidora Ariane Souza Bastos, Cadastro nº 903.386-2, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê.


Art. 7º Os servidores efetivos da Equipe Operacional que realizarem atividades relacionadas ao saneamento, tanto de forma remota quanto presencial, após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei nº 6677/94.


§ 2º O pagamento das horas extras deve ser solicitado pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, por meio do Sistema SIGA, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de uma declaração do solicitante, detalhando os dias e os horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.


Art. 8º São atribuições da Equipe Operacional:


I – despachar, decidir ou sentenciar processos, verificando, preferencialmente, a existência de prioridade legal e eventuais situações de urgência, bem como as metas e as diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;

II – designar e realizar as inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento, bem como as sessões do Júri;

III – efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, principalmente aqueles necessários ao impulsionamento ou ao arquivamento dos feitos;

IV – realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

V – elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando à sua padronização no âmbito institucional; e

VI – executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica, vistas como imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados.


Art. 9º São objetivos da Equipe Operacional:


I – zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias;

II – zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

III – incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das Metas nº 1 e nº 2 do Conselho Nacional de Justiça;

IV – incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;

V – elevar o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e reduzir a taxa de congestionamento processual; e

VI – na competência criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento.


Art. 10. As atividades do Saneamento serão realizadas de acordo com o cronograma constante no anexo I.


Art. 11. O Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento deverá apresentar, por meio do PJeCOR, relatório da atividade desenvolvida, contendo, ao menos, os dados seguintes.


I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminando em Secretaria e no Gabinete;

II – Percentual de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ;

III – Índice de Atendimento à Demanda; e

IV – Taxa de Congestionamento.


Parágrafo único. O relatório deverá ser dirigido à Corregedora das Comarcas do Interior que, por meio de decisão, fará análise dos dados.


Art. 12. A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, mediante a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme cronograma constante no Anexo I.


§ 1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 13. Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) integrantes dos grupos de trabalho, durante o período de atuação do Grupo de Saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor(a) e a cada magistrado(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto, no Sistema SIGA.


Art. 14. No curso do Saneamento, a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do Banco de Dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.


§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores da Comarca de Formosa do Rio Preto será realizado, diariamente, pela Corregedoria das Comarcas do Interior.


§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


§ 3º As ausências e os impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentados no Processo Administrativo PJeCOR autuado para documentar as atividades do Grupo de Saneamento.


Art. 15. As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.


Art. 16. As diárias dos magistrados e dos servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 17. Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinto, cabendo ao seu Coordenador apresentar relatório final, por meio do PJeCOR e posterior encaminhamento à Corregedora das Comarcas do Interior.


Art. 18. Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 19. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 


Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior

*Republicação Corretiva


Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2024.


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Formato

Início

Fim

Publicação do Ato Normativo Conjunto

Remoto

02/05/2024

Mapeamento e definição do fluxo de trabalho

Remoto

02/05/24

10/05/24

Saneamento, realização de audiências e julgamento processual

Remoto

06/05/24

28/10/24

Realização das audiências e Júri

Presencial

08/07/24

12/07/24

Realização das audiências e Júri

Presencial

09/09/24

13/09/24

Elaboração de relatório conclusivo

Remoto

29/10/24

31/10/24

*O calendário está sujeito a ajustes conforme a necessidade de readequação da agenda ou da realização de inspeções, in loco, para esclarecer dúvidas sobre o julgamento de processos envolvendo conflitos fundiários.


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