Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 369, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de maio de 2024.


Altera a composição da Comissão de Gestão de Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267, de 22 de março de 2022.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que para a vaga de servidores das unidades participantes do teletrabalho no 2º Grau de Jurisdição, não houve candidato inscrito, conforme expediente n. TJ-COI-2024/10619,


CONSIDERANDO o quanto disposto nos expedientes n. TJ-ADM-2024/08684 e n. TJ-ADM-2024/09702


DECIDE


Art. 1º Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267/2022, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:


I. Juiz de Direito Eduardo Augusto Leopoldino Santana, indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III. Juíza de Direito Suélvia dos Santos Reis, gestora de unidade em teletrabalho, eleita por votação direta entre os magistrados, a partir de lista de inscrição;

IV. Gersonara Vieira Santana Haack, servidora representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V. Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;

VII. Luiz Eduardo Correia Vila Nova, servidor de unidades participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdição, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VIII. Alberto Abreu Vieira, servidores de unidade participante do teletrabalho na área Administrativa, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

IX. José Fábio Reis Caldeira Júnior, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;

X. Irlande Almeida Lima, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

XI. Carmen Silvia Bonfim dos Santos Rocha, servidora representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e

XII. Jaylda Vanessa Costa dos Santos Silva, servidora designada pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões.

XII. Julia Duarte Di Tullio, cadastro 970.103-6, servidora designada pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 652, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.)


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 787, de 25 de outubro de 2023.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DA BAHIA, em 6 de maio de 2024.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 693, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 652, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.


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