Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 371, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de maio de 2024.


Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº.795, de 09 de setembro de 2016.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, TJ-ADM-2024/08684,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº. 795/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, na qualidade de Presidente;

II. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais;

III. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Coordenadora;

IV. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça;

V. Juíza de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;

VI. Juiz de Direito Marcelo de Oliveira Brandão, para a área de Conflitos Administrativos;

VII. Juiz de Direito José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, para a área de Improbidade Administrativa e Combate a Corrupção;

VIII. Juízes de Direito Raimundo Nonato Borges Braga e Gustavo da Silva Machado, para a área de Conflitos Cíveis e Consumeristas;

IX. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, para a área de Demandas Repetitivas, com ênfase nos Juizados Especiais;

X. Juíza de Direito Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina, para a área de Conflitos Tributários;

XI. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;

XII. Karine Dias Carvalho Baltazar da Silveira, servidora representante da Diretoria de Primeiro Grau;

XIII. Joselito Martins da Silva Neto, Alan Souza de Araújo, Rafaelle Barbosa de Freitas, Alfredo dos Santos Silva, servidores; e

XIV. Danilo Menezes de Santana, servidor para auxiliar a demanda administrativa.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 100, de 11 de fevereiro de 2022.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação corretiva


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 395, DE 13 DE MAIO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 371 , DE 07 DE MAIO DE 2024 - Rep. Corretiva.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 371, DE 7 DE MAIO DE 2024 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.