Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 2024

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de maio de 2024.


Institui as Semanas Estaduais da Conciliação de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como adota providências com vistas a incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK; a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO; a COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR; o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD; e a SUPERVISORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), Desembargadora MARIELZA BRANDÃO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor orienta aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção de medidas para a realização de estudos e ações efetivas pertinentes à conciliação;


CONSIDERANDO a Portaria nº 104, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que tem como um dos objetivos estratégicos, para o período 2021-2026, o fortalecimento da Política Judiciária de métodos autocompositivos, bem como o tratamento adequado dos conflitos;


CONSIDERANDO a consolidação da política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, bem como a orientação a magistrados e servidores durante a realização da Semana Estadual da Conciliação; e


CONSIDERANDO a conciliação como uma ferramenta fundamental na busca pela pacificação social e pela resolução de disputas, dada a competência dos órgãos judiciários para fornecerem mecanismos que promovam a resolução consensual de controvérsias, difundindo uma cultura de paz e diálogo,


DECIDEM


Art. 1º Instituir as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programadas para os períodos de 10 a 14 de junho e de 28 de outubro a 1º de novembro de 2024, com o propósito de ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação como um método eficaz de resolução pacífica e adequada dos conflitos.


Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) o planejamento das estratégias, no tocante à realização das ações durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024, podendo quaisquer dúvidas, orientações ou sugestões serem encaminhadas pelo correio eletrônico institucional nupemec@tjba.jus.br ou pelos telefones (71) 3372-5172 e (71) 3372-5170.


Parágrafo único. À Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) cabem o planejamento e a orientação às unidades integrantes do respectivo Sistema.


Art. 3º Recomendam-se a todos(as) os(as) magistrados(as) estaduais de primeiro e segundo graus o apoio e a efetiva participação nas Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2024, por meio da realização de pautas concentradas de audiências de conciliação, oportunidade que deve ser utilizada para incentivar a prática conciliatória, devendo observar-se:


I – a realização de maior quantidade de audiências de conciliação e mediação, com inclusão de novas designações nas pautas dos CEJUSCs prioritariamente, bem como nas pautas das Varas, preservando os agendamentos já efetuados; e

II – a prioridade na prolação de sentenças homologatórias de acordos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, celebrados anteriormente e durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs);


Parágrafo único – Recomenda-se que os oficiais de justiça concentrem esforços nos processos relacionados à conciliação, de modo a promover a cultura da pacificação social, agindo de forma diligente e priorizando os processos relacionados à iniciativa.


Art. 4º A realização da audiência no procedimento judicial se dará mediante requerimento nos autos, a ser apreciado pelo juiz competente, bem como no procedimento pré-processual por solicitação ao CEJUSC, conforme as diretrizes adotadas em cada órgão para a aplicação da autocomposição pré-processual.


Parágrafo único. Os CEJUSCs pré-processuais poderão, excepcionalmente, realizar audiências de questão ajuizada, independentemente de requerimento nos autos, desde que as duas partes concordem com a prática do ato e compareçam ao local da audiência, de forma espontânea, junto aos seus respectivos advogados.


Art. 5º As unidades jurisdicionais devem fornecer as informações solicitadas pelo NUPEMEC, especialmente aquelas relativas à produtividade.


Art. 6º Durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs), é fundamental que as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs efetuem as movimentações processuais de audiências até 14/06/2024 (1ª SEC) e 1º/11/2024 (2ª SEC), para fins de apuração dos resultados estatísticos pelo Sistema do Processo Judiciário Eletrônico (PJE).


Parágrafo único. A prolação de sentenças homologatórias dos acordos concretiza as movimentações processuais no Sistema.


Art. 7º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral de Justiça


Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior


Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau


Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

Coordenador dos Juizados Especiais


Desembargadora MARIELZA BRANDÃO FRANCO

Supervisora do Nupemec





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