Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 394, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de maio de 2024.

Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística

Sustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia – CGPLS,    

instituída pelo Decreto Judiciário nº 148, de 26 de fevereiro de    

2016.                                                                                              


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente nº TJ-ADM-2024/09702 e n. TJ-ADM-2024/30889,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:


I. Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, Presidente do Núcleo Socioambiental, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Marta Moreira Santana;

III. Juiz de Direito Joséfison Silva Oliveira;

IV. Juiz de Direito Maurício Lima de Oliveira, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;

V. Adriana Viana Barreto, servidora representante da Corregedoria das Comarcas do Interior – CCI;

VI. Daiane de Jesus Pinto, servidora representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

VII. Alvamari Costa do Valle, servidora representante da Secretaria Judiciária – SEJUD;

VIII. Leonice Santos Salgado, servidora representante da Controladoria do Judiciário;

IX. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde - DAS;

X. Jorge Medrado Júnior, Diretor de Suprimento e Patrimônio - DSP;

XI. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau - DPG;

XII. Magaly Santana Alves, servidora representante da Diretoria de Recursos Humanos – DRH;

XIII. Paulo Vinícius Santana dos Santos, servidor representante da Diretoria de Planejamento Estratégico - DPE;

XIV. Verônica Mendes Guimarães Santos, Coordenadora de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas;

XV. Álamo Andrade Soares, Coordenador de Manutenção Predial; e

XVI. José Romilson Mascarenhas, servidor representante do Núcleo Socioambiental.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 122, de 14 de fevereiro de 2022.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2024.


Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Presidente em exercício





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