Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de maio de 2024.
Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº.795, de 09 de setembro de 2016.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-ADM-2024/30889,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº. 795/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, na qualidade de Presidente;
II. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais;
III. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Coordenadora;
IV. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça;
V. Juíza de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Juiz de Direito Marcelo de Oliveira Brandão, para a área de Conflitos Administrativos;
VII. Juiz de Direito José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, para a área de Improbidade Administrativa e Combate a Corrupção;
VIII. Juízes de Direito Raimundo Nonato Borges Braga e Gustavo da Silva Machado, para a área de Conflitos Cíveis e Consumeristas;
IX. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, para a área de Demandas Repetitivas, com ênfase nos Juizados Especiais;
X. Juíza de Direito Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina, para a área de Conflitos Tributários;
XI. Juiz de Direito Geancarlos de Souza Almeida, representante da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB;
XII. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;
XIII. Karine Dias Carvalho Baltazar da Silveira, servidora representante da Diretoria de Primeiro Grau;
XIV. Joselito Martins da Silva Neto, Alan Souza de Araújo, Rafaelle Barbosa de Freitas, Alfredo dos Santos Silva, servidores; e
XV. Danilo Menezes de Santana, servidor para auxiliar a demanda administrativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 371, de 07 de maio de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2024.
Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
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