O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº. 0000795-06.2024.2.00.0805
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), as atribuições do Escritório de Projetos e Processos Departamentais (EDEP/CGJ), cujo principal objetivo é auxiliar as unidades da CGJ na elaboração e gerenciamento de projetos.
§1º O EDEP/CGJ, órgão vinculado ao Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, é coordenado por Juiz Auxiliar, de acordo com a distribuição disposta na Portaria CGJ nº 29/2024.
§2º Poderão integrar o Escritório de Projetos, além de servidores do quadro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, estagiários de graduação e de pós-graduação.
Art. 2º São atribuições do EDEP/CGJ, sem prejuízo das dispostas em outros normativos:
I - prestar auxílio aos Juízes Auxiliares da CGJ na elaboração de projetos;
II - acompanhar o andamento dos projetos estratégicos e departamentais, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas ao Corregedor Geral da Justiça e aos Juízes Auxiliares da CGJ;
III - quando requisitado, atuar como gerente de projetos, desde que previamente autorizado pelo Corregedor Geral da Justiça ou pelo Juiz Auxiliar coordenador do EDEP;
IV - identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos, assegurando a correta aplicação naqueles conduzidos no âmbito da CGJ;
V - orientar e treinar os integrantes da Corregedoria Geral da Justiça quanto às melhores práticas em gestão de projetos;
VI - monitorar a conformidade dos projetos, mediante realização de auditorias;
VII - medir e divulgar o desempenho na execução dos projetos para o público interno;
VIII - desenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, formulários e outras documentações compartilhadas de projetos;
IX - coordenar a comunicação entre projetos;
X - controlar prazos e custos dos projetos da CGJ;
XI - elaborar relatórios de projetos, sempre que requisitado pelo Corregedor Geral da Justiça ou pelos Juízes Auxiliares;
XII - monitorar a melhoria contínua dos processos de gerenciamento de projeto;
XIII - manter atualizado o portfólio de projetos da Corregedoria Geral da Justiça e monitorar o alinhamento dos projetos não só com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, mas também com as diretrizes e metas da Corregedoria Nacional, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da própria CGJ;
XIV - padronizar e manter atualizada a metodologia utilizada para o gerenciamento de projetos da Corregedoria Geral da Justiça, consoante o que for fixado pelo Colegiado do Escritório de Projetos e Processos – EPPE;
XV - realizar interlocução direta com outros Órgãos de Apoio Técnico-Administrativo do TJBA no cumprimento de suas atribuições;
XVI – responder tempestivamente as notificações recebidas em processos administrativos;
XVII - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º Funcionarão, junto ao EDEP:
I - Núcleo de Monitoramento Estratégico, com competência para:
a) realizar o monitoramento de metas e indicadores de unidades judiciais, para subsidiar decisões estratégicas do Corregedor Geral da Justiça e dos Juízes Auxiliares;
b) executar projetos, desde que as unidades ou os projetos sejam definidos como estratégicos pelo Corregedor Geral da Justiça.
II - Núcleo de Inteligência de Dados, com competência para:
a) extrair, sintetizar e compartilhar dados parametrizados de unidades judiciais e administrativas;
b) criar ferramentas que gerem produtividade para a gestão;
c) desenvolver e executar meios para tornar as informações complexas acessíveis e compreensíveis, empregando técnicas de design e ferramentas de visualização para conceber gráficos e painéis que facilitem a interpretação dos dados;
d) realizar análise de dados com o objetivo de detectar padrões, identificar tendências e extrair insights significativos;
e) executar ações delegadas pelo Corregedor Geral da Justiça;
f) realizar o diálogo da CGJ com outras áreas de tecnologia do TJBA, para desenvolvimento de soluções em inteligência artificial, big data e machine learning.
Parágrafo único. As competências acima delineadas não afastam outras previstas em atos diversos.
Art. 4º Eventuais omissões serão dirimidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias,17 de maio de 2024.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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