Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 439, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de junho de 2024.


Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 291/2016.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-ADM-2024/33613


DECIDE


Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 291/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatório;

III. Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;

IV. Juíza de Direito Carmelita Arruda de Miranda, representante da Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB;

V. Juíza de Direito Juliana de Castro Madeira Campos

VI. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP;

VI – Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas – SEGESP; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 315, DE 16 DE ABRIL DE 2025.)

VII. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde - DAS;

VIII. João Dias de Andrade Filho, Chefe da Junta Médica;

IX. Marcos Lage Cajazeira Ramos, Coordenador de Saúde Ocupacional - COSOP;

X. Paulo Fernando Ferreira Santos, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia- SINTAJ;

X – Edsonia dos Santos Lacerda (Titular) e Celeste Oliveira (Suplente), servidoras indicadas pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.)

XI. Railton de Oliveira Cordeiro, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; e

XII. Everaldo Chaves Júnior, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 270, de 19 de março de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia



Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 315, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.


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