Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº VP1 - 24/2024-CG, DE 29 DE MAIO DE 2024

PORTARIA Nº VP1 – 24/2024 – CG, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Revoga a Portaria n. VP1-16/2022-CG e dispõe sobre a tramitação eletrônica no sistema PJE entre as instâncias de processos com registro de sigilo, níveis 01 ao 05.

 

O Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as competências administrativas e judiciais atribuídas no artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO que o art. 93, IX, da Constituição garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo o qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução do CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a exigência de tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais sem obstar a preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

 

CONSIDERANDO o objetivo primaz de definir as diretrizes para tramitação dos feitos na 2ª instância em consonância com os níveis de sigilo configurados no sistema PJE, no intuito de resguardar o exercício do devido processo legal, com todos os meios e instrumentos disponibilizados, EDITA a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1º Os níveis de sigilo, obedecem à seguinte classificação:

 

Nível 01 (um): Conhecido como Segredo de Justiça - Processos em que a visualização está disponível para usuários internos, advogados do processo e para as partes ou terceiros, desde que munidos da chave do processo.

 

Nível 02 (dois): Processos em que a visualização está restrita aos servidores da Unidade Judicial em que tramitam os autos, às Procuradorias e órgãos públicos com perfil de Entidade. Advogados do processo e partes somente com permissão expressa.

 

Nível 03 (três): Sigilo restrito à Unidade Judicial. No nível 3 (três) a visualização dos autos é permitida somente aos usuários internos do Juízo em que tramita o processo.

 

Nível 04 (quatro): Processo Sigiloso. O acesso aos autos com esse nível de sigilo está restrito a alguns usuários: Magistrados, Chefes de Cartório, Assessores de Gabinete (servidores efetivos e comissionados lotados em Gabinete). Demais somente com permissão expressa.

 

Nível 05 (cinco): Sigilo Absoluto e Restrito ao Juiz - Visualização somente pelo Magistrado ou a quem ele atribuir.

 

Art. 2º Os recursos e as ações de competência originária do TJBA protocolizados ou remetidos em grau de recurso com registro de sigilo nível 01 tramitarão no PJE 2º Grau com visibilidade assegurada aos servidores da Diretoria de Distribuição do 2º Grau e aos Gabinetes dos respectivos Relatores, quando no fluxo das respectivas unidades.

 

Art. 3º O Magistrado que determinar a remessa dos autos em grau de recurso com registro de sigilo, níveis 02 (dois) ao 05 (cinco) deverá obedecer criteriosamente as diretrizes estabelecidas no Roteiro de utilização de sigilo e segredo de justiça disponível no link https:// www.pje.jus.br/wiki/index.php/Roteiro_de_utiliza%C3%A7%C3%A3o_de_sigilo_e_segredo_de_justi%C3%A7a.

 

Parágrafo único. Os processos classificados com os níveis de sigilo de 02 (dois) ao 05 (cinco) ficam indisponíveis para tramitação na segunda instância até a liberação de acesso para o Diretor de Distribuição do 2º Grau.

 

Art. 4º As remessas de autos em grau de recurso com registro de sigilo níveis de sigilo de 02 (dois) ao 05 (cinco) devem ser, obrigatoriamente, informadas através do e-mail institucional à Diretoria de Distribuição do 2º Grau (distribuicao2grau@tjba.jus.br), que diligenciará junto ao suporte técnico a liberação de visualização exclusivamente para o Diretor de Distribuição do 2º Grau ou seu substituto imediato designado.

 

Art. 5º O Gabinete do Relator será oficiado pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau sobre a distribuição dos autos em grau de recurso com registro de sigilo níveis de sigilo de 02 (dois) ao 05 (cinco), facultado ao respectivo Desembargador adicionar visualizadores diretamente no sistema PJE 2º grau ou mediante registro de chamado no SERVICE DESK, com informação do CPF autorizado pelo Magistrado.

 

Parágrafo único. Determinada eventual redistribuição dos autos com registro de sigilo níveis de sigilo de 02 (dois) ao 05 (cinco), a Diretoria de Distribuição do 2º Grau deverá ser comunicada, através do e-mail institucional (distribuicao2grau@tjba.jus.br), para acompanhamento das diligências e comunicações respectivas.

 

Art. 6º As dúvidas quanto à interpretação e aplicação da presente Portaria serão resolvidas pela Primeira Vice-presidência, que decidirá, também, os casos omissos.

 

Art. 7º Revoga-se o inteiro teor da Portaria n. VP1-16/2022-CG, de 25 de abril de 2022.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua íntegra será disponibilizada no portal da 1ª Vice-Presidência no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Salvador, 29 de maio de 2024

  

Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

1º Vice–Presidente





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