Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de junho de 2024.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação – CPA,
instituída pelo Decreto Judiciário nº 237, de 04 de abril de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação – CPA, instituída pelo Decreto Judiciário n° 237/2013, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça – CGJ;
III. Juiz de Direito Fabio Alexsandro Costa Bastos;
IV. Juiz de Direito Rogério Miguel Rossi;
V. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência - SGP;
VI. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGESP
VII. Maria Paula Dias Carvalho Blumetti Brito, Chefe de Gabinete da Presidência - CGPRES;
VIII. Isabela Burke Galrão Alves, servidora indicada pela Corregedoria das Comarcas do Interior - CCIN;
IX. Manuel Inácio Cerqueira Suzart, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Edson Rocha dos Santos, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; e
XI – Juíza de Direito Marcela Bastos Barbalho da Silva. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471, DE 11 DE JUNHO DE 2024.)
XII – Juiz de Direito Almir Pereira de Jesus. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574, DE 22 DE JULHO DE 2024.)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 379, de 09 de maio de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2024.
DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 629, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
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