Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de junho de 2024.

Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/38440,


DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de SÃO FÉLIX, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:


ANEXO


COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS

SÃO FÉLIX

18 de maio // 25 de junho // 02 de julho // 25 de outubro // 02 de novembro // 20 de novembro


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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