Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 487, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de junho de 2024.

Prorroga o prazo para que Magistrados e Servidores encaminhem a

Declaração de Bens e Rendas, ano-exercício 2024.                           


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas por Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos do Decreto Judiciário nº 146, de 6 de março de 2014,


RESOLVE


Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2024, o prazo para que Magistrados e Servidores encaminhem a Declaração de Bens e Rendas, exercício 2024, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do RH Net.


§ 1º Em alternativa ao formulário, poderá ser apresentada autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas constantes das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, também disponível no RH Net.


§ 2º Os Magistrados e Servidores que em anos anteriores já apresentaram a autorização ficam dispensados de nova apresentação.


Art. 2º Para cumprimento do presente Decreto, devem ser observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 146/2014, que regulamenta a matéria no âmbito deste Poder.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.


Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente


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