Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 495, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de junho de 2024.

Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/39911,


DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de IPIRÁ, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:


ANEXO


COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS

IPIRÁ

20 de abril // 24 de junho // 26 de julho.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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