Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de junho de 2024.
Estabelece a obrigatoriedade de remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dos autos de Agravo em Execução, exclusivamente pela plataforma do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; O 1º VICE-PRESIDENTE, DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS; O 2º VICE- PRESIDENTE, DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. ROBERTO MAYNARD FRANK; E A CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESA. PILAR CELIA TOBIO DE CLARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Processo Administrativo TJ-ADM-2024/34215,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 280, de 09 de abril de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, estabelecendo diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO que já implantado integralmente o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito das unidades jurisdicionais de 1º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de migração dos autos eletrônicos dos agravos em execução para o 2º grau, em conformidade com a política de priorização do 1º grau, com vistas à celeridade, transparência e eficiência,
DECIDEM
Art. 1º Alterar o artigo 3º do Ato Conjunto n. 43, de 22 de novembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 3º. Os conflitos de jurisdição, incidentes de suspeição e demais classes processuais que demandem tramitação e numeração autônoma, na forma da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser remetidos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, exclusivamente pelo malote digital, para regular cadastramento e distribuição no PJE2G.»
Art. 2º Os agravos em execução deverão ser distribuídos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia exclusivamente mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, que, por integração automática, enviará os autos ao sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe do 2º Grau.
Art. 3º Os agravos em execução remetidos ao 2º grau por meio diverso do estabelecido neste Ato Conjunto deverão ser devolvidos pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau às unidades de origem para a regular adequação da distribuição, cabendo à DD2G, além das rotinas de triagem e prevenção, apenas o cancelamento dos recursos.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 12 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
1º Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
2º Vice-Presidente
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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