Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE JUNHO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE JUNHO DE 2024



Regulamenta o pagamento do abono pecuniário aos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em dezenove de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o art. 16, da Lei n. 5.516/1989, que dispõe sobre possibilidade de conversão em pecúnia de 1/3 de férias (abono pecuniário);


CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário da Bahia para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciária, e a determinação do Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Inspeção n. 00004760-89.2018.2000000, para que este Tribunal acompanhe com mais rigor o planejamento e a escala de férias de magistrados e servidores;


CONSIDERANDO que incumbe aos dirigentes deste Tribunal prover uma gestão fiscal responsável, zelando por seu equilíbrio orçamentário e financeiro;


CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para extensão do direito aos inativos;


CONSIDERANDO, por fim, tudo o quanto consta no Processo Administrativo nº TJ-GEN-2024/02601;


RESOLVE:


Art. 1º. O servidor poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


§ 1º O pagamento do abono será realizado no mês imediatamente anterior ao que o funcionário deva entrar em gozo de férias, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


§ 2º O pagamento do abono somente será autorizado para os períodos aquisitivos posteriores a 2024, inclusive.


Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça editará ato regulamentando o planejamento e a escala de férias dos servidores do Poder Judiciário.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. ESERVAL ROCHA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO





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