Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de junho de 2024.
Altera a redação do art. 8º, § 2º, do anexo constante no Decreto Judiciário
TJBA nº 433, de 31 de julho de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECIDE
Art. 1º Alterar a redação do art. 8º, § 2º, do anexo constante no Decreto Judiciário TJBA nº 433, de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................
§ 1º ....................................................
§ 2º As atas das reuniões, documentos e perfis de sistemas relativos ao Comitê Gestor do FUNSEG, deverão ser gerenciados pela Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), que indicará servidor para secretariar os trabalhos do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados do Tribunal de Justiça de Estado de Bahia, sem prejuízo de suas funções.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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