Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de julho de 2024.
Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº. 544/2024, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Baiana, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Baiana, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o quando disposto no expediente n. TJ-CNJ-2024/19066,
DECIDE
Art. 1º Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UMF/TJBA), dentro da estrutura do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJBA).
Art. 2º Constituem funções da UMF/TJBA:
I. monitorar os processos em curso na Justiça do Estado da Bahia abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II. divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça do Estado da Bahia, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo TJBA;
III. oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV. propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V. apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça do Estado da Bahia;
VI. propor à Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça do Estado da Bahia, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII. atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII. atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça do Estado da Bahia;
IX. fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 3º A UMF/TJBA aproveitará a mesma estrutura física e de pessoal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constituído por meio do Decreto Judiciário TJBA nº 293/2009 e regulamentado pela Res. TJBA n. 02/2017.
Art. 4º O Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilizará em seu portal link de acesso direto à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na aba institucional do GMF/TJBA, como forma de estimular o controle de convencionalidade no âmbito da Justiça Estadual.
Parágrafo único. Incumbe à UMF/TJBA, por meio da coordenação do GMF/TJBA:
I. acompanhar quaisquer atualizações e/ou alteração do link de acesso direto à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
II. organizar e atualizar a aba institucional do GMF/TJBA, assim como prestar informações e expedir e/ou atualizar orientações/recomendações quando necessário.
Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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