Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 573, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 23 de julho de 2024.

Convoca Servidores que exercem a função de Administradores de Fórum,

para participarem de curso de formação continuada.                                 


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO que o Protocolo de São Salvador de 1988, o qual foi ratificado pelo Brasil em 1999 por meio do Decreto nº 3.321, reconhecendo por parte dos Estados americanos membros, a efetivação do direito ao trabalho como pressuposto ao acesso a condições justas, equitativas, satisfatórias de trabalho e sem discriminação de qualquer natureza.


CONSIDERANDO a Lei nº 14.540/2023 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pelas Resoluções 518/2023 e 538/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n.º 873, de 30 de novembro de 2020, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e as atividades desenvolvidas no âmbito institucional para prevenção e enfrentamento ao assédio.


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático dos macrodesafios de Aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de Fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a Sociedade, e de Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e


CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com Qualidade de Vida no Trabalho,


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os servidores indicados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus deste Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para realizarem o “Curso de gestão para prevenção e combate de condutas assediosas e discriminatórias”, promovido pelas Comissões aludidas junto com a Universidade Corporativa deste PJBA – UNICORP.


Art. 2º A ação educativa, desenvolvida em parceria com a UNICORP, será realizado na modalidade a distância, mediado por tecnologia através das plataformas disponibilizadas pela UNICORP, nos dias 07/08/2024 (quarta-feira), 08/08/2024 (quinta-feira) e 09/08/2024 (sexta-feira), das 13h30h às 17h30, obrigatória a todos os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.


Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único serão realizadas diretamente pela Unicorp, sem a necessidade de inscrição via Siec ou e-mail.


Art. 4º A Universidade Corporativa informará para os inscritos os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido, bem como as orientações de acesso, via e-mail institucional até a véspera da data do curso.


Art. 5º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização desta capacitação deverão ser encaminhadas para os e-mails:

unicorp@tjba.jus.br e comissaoassedio2grau@tjba.jus.br, ou pelo telefone: 3372-7734 das 08 às 18hs.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2024.



DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


ANEXO ÚNICO


CURSO DE GESTÃO PARA ADMINISTRADORES DE FORUM 07 a 09 de agosto de 2024

NOME

CARGO

COMARCA

ADONIRAM ALVES DOS SANTOS

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

BARRA

ANA MARIA LIMA SALDANHA ROCHA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

INHAMBUPE

ANAILSON DANTAS DA SILVA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

ITAPICURU

ANTONILMA DOS SANTOS MENEZES

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

IRARA

CARMELITA FELICIANO BRAGA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CACHOEIRA

DAIANA DE ABREU MACEDO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

MONTE SANTO

DAISE SANTOS CORDEIRO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CAPELA DO ALTO ALEGRE

DANIEL FREITAS DA SILVA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

LIVRAMENTO  DE NOSSA SENHORA

EDMILSON RIBEIRO PALMA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

BOM JESUS DA LAPA

EVANDA MESSIAS DIAS REIS

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

POCOES

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

JAGUARARI

INALDA BRANDAO DE MENEZES

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CANDEIAS

IONE SILVA PANELLI

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

IPIAU

JOILSON MARCOS CUNHA ARAUJO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CONCEICAO DO COITE

JOSEMILSON CANDIDO CUNHA ARAUJO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CONCEICAO DO COITE

JUAREZ MENDES DE OLIVEIRA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CORACAO DE MARIA

JULIETA CANA BRASIL DA SILVA  SANTOS

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

RIACHAO DO JACUIPE

JURANMARYA DE OLIVEIRA COELHO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

EUNAPOLIS

LIDIA TEIXEIRA DOS SANTOS

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CACULE

LUCIANA REIS MOTA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

ARACI

LUZENILDA SOUZA SOARES LIMA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

PIRITIBA

LUZINETE BATISTA DE OLIVEIRA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

SEABRA

MARIA CATIA SANTOS DE OLIVEIRA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

ITABELA

MARIA DO CARMO CRUZ SEVERO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CAMPO FORMOSO

MARIA DO ROSARIO NEVES PEREIRA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

LIVRAMENTO  DE NOSSA SENHORA

MARIA ENY PALHA RIBEIRO DIAS MAURICIO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

SENTO SE

MARIA SIDENY DA SILVA RODRIGUES ARAUJO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

CHORROCHO

MARILUCE DOS REIS SACRAMENTO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

SAO SEBASTIAO DO PASSE

MONICA ANDRADE MUTTI

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

GOVERNADOR MANGABEIRA

NILZA DAVID NEVES SILVA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

JACARACI

RENILDE REIS DE OLIVEIRA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

RIBEIRA DO POMBAL

RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA MAIA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

IACU

YNAJA YA SOUSA BARRETO

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

BARRA DO MENDES

ZELMA MACEDO DA SILVA

ADMINISTRADOR DO FÓRUM

IPIRA



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