Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 11, DE 24 DE JULHO DE 2024


RESOLUÇÃO N. 11, DE 24 DE JULHO DE 2024


Dispõe sobre a alteração do art. 15, caput e parágrafo, e § 1º do art. 21, da Resolução nº 06-A, de 28 de novembro de 2018, que regulamenta a atividade de instrutoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em Sessão Plenária, realizada em 24 de julho de 2024, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 01, de 13 de março de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, com as alterações introduzidas pela Resolução ENFAM nº 05, de 1º de outubro de 2020, e pela Resolução ENFAM nº 4, de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 14.040, de 20 de dezembro de 2018, que institui a gratificação por atividade de instrutoria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que, para efeitos da Resolução TJBA nº 06-A, de 28 de novembro de 2018, entender-se-á servidores públicos na sua categoria lato sensu;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o quanto consta no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/31194;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o art. 15, da Resolução nº 06-A, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art.15.A retribuição financeira para formadores-magistrados não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas anuais em cada atividade da mesma natureza, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e previamente aprovadas pela autoridade competente do Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas anuais.

§ 1º. Para formadores-servidores, a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas anuais em cada atividade da mesma natureza, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e previamente aprovadas pela autoridade competente do Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas anuais.

§ 2º Caberá à UNICORP manter atualizado o banco de horas-aula ministradas por cada instrutor, de forma a não ultrapassar o valor previsto no caput.”


Art. 2º Alterar o § 1º do artigo 21, da Resolução nº 06-A, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 [...]

§ 1º A hora-aula das atividades de ensino para cursos presenciais, à distância e de pós-graduação terá duração de sessenta minutos.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO







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