Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de julho de 2024.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itanhém, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/51941,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itanhém, no dia 19 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
|