Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 581, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de julho de 2024.

Regulamenta a implantação do Conecta Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2023 da ONU: “Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Pro-mover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, cujo teor estabelece diretrizes e procedimen-tos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras insti-tuições e entidades;


CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2021, que dispõe sobre a estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o sexênio 2021-2026, em especial ao Macrodesafio M1, notadamen-te voltado ao aperfeiçoamento do acesso à Justiça;


CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 07/2024, que regulamenta o Juízo 100% Digi-tal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026;


CONSIDERANDO a aprovação do Conecta Justiça como Projeto Estratégico pelo Comitê de Governança Local na XXVIII Reunião de Análise Estratégica (RAE), realizada no dia 29/04/2024;


CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2024, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado da Amapá, para intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos entre os partícipes acerca do Projeto PARCEIRO DIGI-TAL;


CONSIDERANDO a promoção de boas práticas que ampliem o acesso à justiça, de modo a aproximar a sociedade do Poder Judiciário; e


CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo Interno nº TJ-ADM-2024/68560,


DECIDE


Art. 1º Implantar o Conecta Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com o objetivo de estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de viabilizar, de forma gratuita, o compartilhamento de rede wi-fi com o cidadão local que não possua cone-xão própria.


Art. 2º O Conecta Justiça possui as seguintes diretrizes:


I. ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços digitais fornecidos pelo TJBA;

II. aumento da eficiência dos serviços judiciais;

III. fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade;

IV. promoção da justiça ao alcance de todos os cidadãos; e

V. otimização do tempo útil do servidor no exercício das suas funções.


Art. 3º As solicitações de adesão deverão observar os requisitos elencados no Portal eletrô-nico do Conecta Justiça, acessível por meio do link https://www.tjba.jus.br/portal/conecta-justica/.


Art. 4º O TJBA promoverá a uniformização da identidade visual de seus documentos e mate-riais informativos, para que sejam reconhecidos, amplamente, pelo público.


Art. 5º Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.


Art. 6º A instrução dos pedidos de adesão compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária da Bahia, por intermédio da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.


Art. 7º As adesões deverão ser firmadas com o TJBA por meio de Acordo de Cooperação Téc-nica quando abranger Entidade Pública e de Termo de Adesão quando envolver Entidade Privada.


Parágrafo único. Para fins deste Artigo, serão consideradas Entidades Privadas: supermerca-dos, centros comerciais, hospitais, farmácias, escolas, lojas, rodoviárias, postos de gasolina, lanchonete, padarias, restaurantes e semelhantes.


Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Presidência deste Tribunal de Justiça.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia


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