Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 585, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de julho de 2024.


Designa os agentes de contratação, pregoeiros e equipe de apoio para atuar nos procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 14.133/2021 e Lei Estadual n. 14.634/2023 definem os agentes públicos para atuar na área de licitações e contratos;


CONSIDERANDO que, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do certame;


CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 5º e 6º da Lei Estadual n. 14.634/2023, na designação dos agentes públicos deverão ser observados os requisitos e condições estabelecidos no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/ 2021;


CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas ao Núcleo de Licitação - NCL no art. 70 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça;


CONSIDERANDO a competência administrativa de promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal n. 14.133/2021, nos termos do art. 21 da Lei Estadual n. 14.634/2023;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades e atribuições do agente de contratação, dos pregoeiros, da equipe de apoio e da comissão de contratação;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 584, de 25 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia


DECIDE


Art. 1º Designar para o exercício da função de agente de contratação e pregoeiros os seguintes servidores:


I – Roberto Camacho Garcia, cadastro nº 970.949-5;

II – Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;

III – Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 970.592-9;

IV – Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

V - Jayme Borja Baleeiro, cadastro n° 970.562-7;

VI - Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8;

VII - Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7.


Art. 2º Após publicação do instrumento convocatório no sistema eletrônico de licitações, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e/ou no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, a Chefia do Núcleo de Licitações – NCL designará, dentre os agentes de contratação ou pregoeiros elencados no art. 1º, aquele que conduzirá a sessão pública de licitação.


Parágrafo único. No caso de impedimentos, ausências eventuais e afastamentos de agente de contratação, de pregoeiro e/ou de integrantes da equipe de apoio indicados, deverá a Chefia do Núcleo de Licitações realizar a respectiva substituição por outros servidores dentre aqueles elencados no art. 1º.


Art. 3º Compete ao agente de contratação e ao pregoeiro, na condução dos procedimentos relativos a licitações públicas, praticar os atos inerentes às suas atribuições, na forma do Decreto Judiciário nº 584, de 25 de julho de 2024, da Lei Estadual n. 14.634/2023, e, no que for pertinente, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações vigentes.


Art. 4º A equipe de apoio, nos termos do Decreto Judiciário nº 584, de 25 de julho de 2024, da Lei Estadual n. 14.634/2023 e da Lei Federal n. 14.133/2021, será composta pelos seguintes servidores:


I. Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9;

II. Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 970.592-9;

III. Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8;

IV. Vladimir de Sá Barros Guerreiro, cadastro nº 800.458-7;

V. Ana Maria Carvalho Santos, cadastro nº 807.516-6;

VI. Jayme Borja Baleeiro, cadastro n° 970.562-7.


Art. 5º Compete a equipe de apoio praticar, na condução dos procedimentos relativos a licitações públicas, os atos inerentes às suas atribuições, na forma do Decreto Judiciário nº 584, de 25 de julho de 2024, da Lei Estadual n. 14.634/2023, e, no que for pertinente, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações vigentes.


Art. 6º A designação do agente de contratação, pregoeiro e membros da equipe de apoio é para o período de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, para que sejam alocados conforme a necessidade e interesse público.


Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente o Decreto nº 532, publicado em 27 de julho de 2022.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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