RESOLUÇÃO N. 14, DE 24 DE JULHO DE 2024
Autoriza a instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos dos Processos Administrativos ns. TJ-ADM-2022/52207, TJ-ADM-2023/20474, TJ-ADM-2022/12576 e TJ-ADM-2022/61925,
RESOLVE
Art.1º Autorizar a instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi, na forma do que preceitua o inciso II, art. 143, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – Lei Estadual n. 10.845/2007.
Art.2º A instalação da Vara de que trata o art. 1° implicará no encaminhamento dos feitos que tratam da matéria de competência da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos que, na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante as Varas da Comarca de Guanambi, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça.
§1º A abertura da distribuição da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi, será realizada por ato normativo da Corregedoria competente, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.
§2º Até que sobrevenha ato da Corregedoria competente autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para impulsionar todos os feitos em trâmite.
Art. 3º O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
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