Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 15, DE 24 DE JULHO DE 2024


RESOLUÇÃO N. 15, DE 24 DE JULHO DE 2024



Altera a Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019; e Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que tratam, respectivamente, dos Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para alterar §2° e caput, art. 16, da Resolução n. 14/2019; revogar inciso II, art. 16, da Resolução n. 14/2019 e inciso II, art. 26, da Resolução, n. 15/2019; e acrescer inciso V, art. 26, da Resolução n. 15/2019.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2024/08753,


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação das situações em que o Magistrado e Servidos laboram em Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação das folgas compensatórias decorrentes de atuação Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


RESOLVE:


Art. 1º O §2° e caput, art. 16, da Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 1° Grau de Jurisdição, passam a vigorar da forma a saber:


Art. 16 Será concedido 01 (um) dia de folga compensatória para cada 01 (um) dia de atuação do magistrado plantonista em dia útil e 02 (dois) dias de folga compensatória para cada dia de atuação do magistrado plantonista em dia em que não haja expediente forense regular, observando-se o seguinte:

(…)

§2º – O Assessor de Juiz que atuar com o magistrado plantonista, também fará jus aos dias de folga compensatória, conforme descrito no caput deste artigo.

(…)


Art. 2º Fica acrescido o inciso V, art. 26, da Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2° Grau de Jurisdição, com a seguinte redação:


Art. 26 (...)

(...)

V- O Assessor que atuar com o Magistrado plantonista, também fará jus aos dias de folga compensatória, conforme descrito no caput deste artigo.


Art. 3º Fica revogado o inciso II, art. 16, da Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 1° Grau de Jurisdição, bem como o inciso II, art. 26, da Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2° Grau de Jurisdição.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª REGINA HELENA RAMOS REIS

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO







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