RESOLUÇÃO N. 15, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019; e Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que tratam, respectivamente, dos Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para alterar §2° e caput, art. 16, da Resolução n. 14/2019; revogar inciso II, art. 16, da Resolução n. 14/2019 e inciso II, art. 26, da Resolução, n. 15/2019; e acrescer inciso V, art. 26, da Resolução n. 15/2019.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2024/08753,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação das situações em que o Magistrado e Servidos laboram em Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação das folgas compensatórias decorrentes de atuação Plantões Judiciários de 1.° e 2.º Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º O §2° e caput, art. 16, da Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 1° Grau de Jurisdição, passam a vigorar da forma a saber:
Art. 16 Será concedido 01 (um) dia de folga compensatória para cada 01 (um) dia de atuação do magistrado plantonista em dia útil e 02 (dois) dias de folga compensatória para cada dia de atuação do magistrado plantonista em dia em que não haja expediente forense regular, observando-se o seguinte:
(…)
§2º – O Assessor de Juiz que atuar com o magistrado plantonista, também fará jus aos dias de folga compensatória, conforme descrito no caput deste artigo.
(…)
Art. 2º Fica acrescido o inciso V, art. 26, da Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2° Grau de Jurisdição, com a seguinte redação:
Art. 26 (...)
(...)
V- O Assessor que atuar com o Magistrado plantonista, também fará jus aos dias de folga compensatória, conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 3º Fica revogado o inciso II, art. 16, da Resolução n. 14, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 1° Grau de Jurisdição, bem como o inciso II, art. 26, da Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2° Grau de Jurisdição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
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