Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 31 de julho de 2024.
Altera a composição do Núcleo Gestor do Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia– LabJus, instituído pelo Decreto Judiciário nº 306/2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Núcleo Gestor do Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia– LabJus, instituído pelo Decreto Judiciário nº 306/2020, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar da Presidência II – Assuntos Institucionais;
III. Juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, representante das Vara de Fazenda Pública;
IV. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, representante das Varas Cíveis;
V. Juiz de Direito Anderson de Souza Bastos, representantes das Varas Criminais;
VI. Juiz de Direito Leonardo Rulian Custódio, indicado pela Presidente do Tribunal de Justiça;
VII. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência;
VIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
IX. Carlos Nestor Lima Passos da Silva, Diretor de Governança de TIC, servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização;
X. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;
XI. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;
XII. Pedro Lúcio Vivas, Secretário de Planejamento Orçamento e Gestão;
XIII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 267, de 19 de março de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 636, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
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