Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 01 de agosto de 2024.
Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário n. 873/2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do expediente n. TJ-ADM-2024/52256,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau de Jurisdição, instituída pelo Decreto Judiciário n. 873/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber;
III. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga;
IV. Juíza de Direito Isabella Pires de Almeida, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
V. Juíza de Direito Luciana Amorim Hora, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
VI. Karine Dias Carvalho Balthazar da Silveira, servidora representante da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau;
VII. Carolina Argolo Brasil, servidora representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII. Monalisa Silva Barbosa, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ;
VIII – Tayana Salette Vieira Veiga (Titular) e Bruno Pinto Lima (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)
IX. Antônio Moisés Dantas Sobrinho, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e
XI. Ana Morena de Souza Dórea, colaboradora terceirizada.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 299, de 03 de abril de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
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