Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de agosto de 2024.
Altera a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº 367, de 06 de maio de 2024.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-COI-2024/21027,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça, instituída pelo Decreto Judiciário nº 367/2024, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
Titulares:
I. Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que a presidirá;
II. Juíza de Direito Maria Verônica Ramiro, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador;
III. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches, titular da 53ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador;
IV. Juíza de Direito Maria Cristina Ladeia de Souza, titular da 45ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;
V. Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira, titular da 11ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.
Suplentes:
I. Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo;
II. Juíza de Direito Fernanda Karina Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Camaçari;
III. Juiz de Direito Antônio Gomes de Oliveira Neto, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Feira de Santana;
IV. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
V. Juíza de Direito Mariana Deiró de Santana Brandao, titular da 17º Vara Criminal da Comarca de Salvador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 426, de 27 de maio de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de agosto de 2024.
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 784, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
|