Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de agosto de 2024.
Orienta magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia a utilizarem, exclusivamente, o Service Desk para solicitar acesso aos sistemas interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor Geral da Justiça, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 316, de 27 de outubro de 2023, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, disciplinou as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Acesso (SCA) unifica os logins e senhas dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, constituindo-se como principal ferramenta para gerenciar as permissões e acessos dos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar e otimizar a gestão de acesso aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, assegurando segurança, eficiência e celeridade no atendimento dos pedidos apresentados pelos interessados,
RESOLVEM
Art. 1º Orientar todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia a utilizarem, exclusivamente, o Service Desk para solicitar acesso aos sistemas interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Os pedidos de acesso deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - identificação completa do solicitante (nome completo, CPF, e-mail, telefone e unidade de lotação, se magistrado ou servidor);
II - nome do sistema e perfil desejado;
III - justificativa da necessidade de acesso ao sistema.
Parágrafo único. Caso o solicitante seja servidor, deverá instruir o pedido de acesso com autorização prévia do magistrado responsável pela unidade.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por intermédio do Service Desk:
I - fornecer aos usuários as informações necessárias ao adequado cadastramento nos sistemas interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça;
II - receber e analisar os pedidos de acesso a quaisquer dos sistemas interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça;
III - verificar a conformidade dos pedidos formulados com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, concedendo ou negando o acesso solicitado, conforme o caso;
IV - revogar o acesso do usuário aos sistemas interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça sempre que houver alteração em sua lotação funcional.
Art. 4º Sempre que um magistrado entrar em exercício em outra unidade judicial, por promoção ou remoção, a Assessoria Especial da Presidência I (AEP-I) oficiará a Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) para que sejam revogados os acessos de todos os sistemas vinculados à unidade judicial antiga, inclusive aqueles não interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA), e concedidos novos acessos aos mesmos sistemas, mas vinculados à competência da unidade judicial para a qual o magistrado foi promovido ou removido.
Parágrafo único. A revogação de acessos prevista no caput não se aplica caso o magistrado promovido ou removido permaneça na unidade, na qualidade de substituto ou designado.
Art. 5º Sempre que houver relotação de servidor para outra unidade judicial, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) oficiará a Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) para que sejam revogados todos os acessos vinculados à unidade judicial antiga, incluídos aqueles não interligados ao Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 8 de agosto de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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