Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 635, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de agosto de 2024.


Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº. 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados, instituído pelo Decreto Judiciário nº 1094, de 09 de dezembro de 2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados, instituído pelo Decreto Judiciário nº 1094/2013, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

III. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;

V. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;

VI. Fernanda Pinto Dantas Braga, Secretária de Administração;

VII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas;

VII – Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316, DE 16 DE ABRIL DE 2025.)

VIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

IX. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento

X. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;

XI. Mônica Rivetti Ribeiro de Araújo, Coordenadora de Sistemas Judiciais;

XI – José Manoel Tito da Motta, Coordenador de Sistemas Judiciais; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 937, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.)

XII. Neyla Teixeira Fontan, Coordenadora de Sistemas;

XII. Igor Salume Bezerra, Coordenador de Sistemas (COSIS); (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.)

XIII. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento;

XIV. Gissélia Rodamilans, Oficial de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;

XV. Egidio Alves dos Santos Neto, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliados da Bahia – SINDOJUS/BA.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 190, de 23 de fevereiro de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 2024.



Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Presidente em exercício


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 937, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 316, DE 16 DE ABRIL DE 2025.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 635 , DE 08 DE AGOSTO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 937, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DJ 635.2024 - Texto compilado.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.