Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 25, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de agosto de 2024.


Institui Grupo de Saneamento voltado a adoção de providências atinentes ao saneamento de unidades judiciárias monitoradas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO a verificação de significativa quantidade de processos paralisados há mais de cem dias, bem assim da elevada taxa de congestionamento bruta;


CONSIDERANDO a necessidade de promover o incremento dos indicadores de desempenho das Metas Nacionais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024;


CONSIDERANDO que as Varas Judiciais selecionadas totalizam um acervo de aproximadamente 100 mil processos paralisados há mais de cem dias;


CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização do serviço judiciário prestado à população, mediante o saneamento do acervo processual em unidades com alto congestionamento processual;


RESOLVEM


Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento voltado a adoção de providências atinentes ao saneamento das seguintes unidades judiciárias, até o dia 31 de dezembro de 2024:


I. Vara Cível da Comarca de Conceição do Coité;

II. Vara Cível da Comarca de Candeias;

III. 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa;

IV. Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado; Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Inhambupe;

V. Vara Cível da Comarca de Mata de São João;

VI. 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Catu;

VII. Vara Cível da Comarca de Itaparica;

VIII. Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Nova Viçosa;


Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:


I. Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;

II. Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;


Art. 3º Integram o a Equipe Estratégico:


I. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, qualidade de Coordenadora-geral do Grupo de Saneamento;

II. Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, na qualidade de Coordenador da Equipe Operacional Fazendária e Criminal;

III. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade Coordenador da Equipe Operacional Cível, Empresarial e Juizados Especiais;

IV. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, na qualidade de Coordenador da Equipe Operacional de Consumo, Família e Sucessões e Infância e Juventude;

V. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

VI. Servidor Roberto Nadier Barbosa Filho, Assessor de Desembargador, lotado no Gabinete da Desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro;

VII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, Supervisora da Corregedoria das Comarcas do Interior;

VIII. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, lotada na chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IX. Servidora Simone Guimarães Oliveira, lotada na chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior


Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:


I. Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;

II. Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;

III. Monitorar o desenvolvimento das atividades.


Parágrafo único- Os integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito das unidades judiciárias a serem saneadas por meio desse normativo. (Incluído pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 29, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.)


Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento.


Parágrafo único: Os juízes convocados por meio desta portaria estão autorizados a realizar encontros mensais com os demais membros do grupo. Esses encontros poderão ser realizados no Fórum das Comarcas de Anagé, Feira de Santana, Belmonte e Ilhéus, conforme a localidade mais próxima de suas respectivas lotações.


Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:


I. Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, titular da Vara crime, júri e execuções penais da comarca de Entre Rios;

II. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

III. Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê;

IV. Juiz de Direito William Bossaneli Araújo, titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Teixeira de Freitas;

V. Juiz de Direito Matheus Góes Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Serrinha;

VI. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;

VII. Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras;

VIII. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Brumado;

IX. Juiz de Direito Felipe Remonato, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itabuna;

X. Juiz de Direito Matheus Martins Moitinho, titular da Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Riachão do Jacuípe;

XI. Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, titular da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Poções;

XII. Juiz de Direito Tadeu Santos Cardoso, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercial e da Fazenda Pública da Comarca de Brumado;

XII – Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 29, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024)

XIII. Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, cíveis e Comerciais da Comarca de Itamaraju;

XIV. Juiz de Direito Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora;

XV. Juiz de Direito Ruy José Amaral Adães Júnior, titular da 2ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Irecê;

XV – Juiz de Direito Virgilio de Barros Rodrigues Albino, titular da Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais da Comarca de Itaberaba; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 29, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024)

XVI. Juiz de Direito Gustavo Henrique Almeida Lyra, titular da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas da comarca de Ilhéus;

XVII. Juiz de Direito George James Costa Vieira, titular da 4ª Vara Cível de Salvador;

XVIII. Juiz de Direito Renan Souza Moreira, Titular da Vara de Jurisdição Plena da comarca de Mucurí.

XIX. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XX. Servidor Roberto Nadier Barbosa Filho, Assessor de Desembargador, lotado no Gabinete da Desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro;

XXI. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XXII. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XXIII. Simone Guimarães Oliveira, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XXIV. Servidora Ariane Souza Bastos, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê;

XXV. Servidor José Mário Bastos da Silva, lotado na Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e da Comarca de São Gonçalo dos Campos.


Art. 7º Os servidores efetivos da Equipe Operacional que realizarem atividades relacionadas ao saneamento, tanto de forma remota quanto presencial, após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei 6677/94.


§ 2º O pagamento das horas extras deve ser solicitado pela Coordenadora-Geral do Grupo de Saneamento, por meio do sistema SIGA, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de uma declaração do solicitante, detalhando os dias e horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.


Art. 8º São atribuições da Equipe Operacional:


I. Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;

II. Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento e sessões do Júri;

III. Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;

IV. Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

V. Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

VI. Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados.


Art. 9º São objetivos da Equipe Operacional:


I. Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias);

II. Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

III. Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das Metas nºs 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;

IV. Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;

V. Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;

VI. Na competência criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento.


Art. 10 As atividades do Saneamento serão realizados de acordo o cronograma constante no Anexo I.


Art. 11 O Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento deverá apresentar, por meio do PJeCOR, relatório da atividade desenvolvida, contendo, ao menos os seguintes dados:


I. Quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminando em Secretaria e no Gabinete;

II. Percentual de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ;

III. Índice de Atendimento à Demanda;

IV. Taxa de Congestionamento.


Parágrafo único. O relatório deverá ser dirigido à Corregedora das Comarcas do Interior, que, por meio de decisão, fará análise dos dados.


Art. 12 A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme cronograma constante no Anexo I.


§ 1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 13 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores (as) integrantes dos grupos de trabalho e das unidades judiciárias inclusas no programa de saneamento, durante o período de vigência dos trabalhos, por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) e a cada magistrado protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA.


Art. 14 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.


§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores das unidades judiciárias inclusas no programa de saneamento será realizado, diariamente, pela Corregedoria das Comarcas do Interior;


§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pela Coordenadora-Geral do Grupo de Saneamento, será, instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


§ 3º As ausências e impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentos no Processo Administrativo PJeCOR autuado para documentar as atividades do Grupo de Saneamento.


Art. 15 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.


Art. 16 As diárias dos magistrados e servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 17 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo ao seu coordenador apresentar relatório final, por meio do PjeCOR e posterior encaminhamento à Corregedora das Comarcas do Interior.


Art. 18 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior



Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 29, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

FORMATO

INÍCIO

FIM

Publicação do Ato normativo Conjunto

Remoto

21/08/2024

Mapeamento e definição do fluxo de trabalho

Remoto

22/08/24

28/08/24

Saneamento, realização de audiências e julgamento processual

Remoto

22/08/24

31/12/24

Realização das audiências e Júri

Presencial

A definir

Elaboração de relatório conclusivo.

Remoto

08/01/25

15/01/25

*O calendário está sujeito a ajustes conforme a necessidade de readequação da agenda ou realização de inspeções, in loco, para esclarecer dúvidas sobre o julgamento de processos envolvendo conflitos fundiários.


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